terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Uma grande vitória!

Após intensos debates que se alongaram por quase dois anos e 11 sessões de julgamento, o Supremo considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado por corrupção, abuso de poder, improbidade ou que renunciaram aos mandatos para evitar uma punição. Fruto de iniciativa popular, a regra já incidirá nas eleições deste ano.
Três são os maiores avanços decorrentes do julgamento do Supremo. O primeiro deles é o reforço do valor constitucional da moralidade administrativa ─ essencial à construção democrática. Ao tratar dos direitos políticos, a Constituição enuncia que a lei poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo emprego na administração direta ou indireta.
É neste cenário que se insere o clamor popular em defesa da Lei da Ficha Limpa. Como lembrou o Supremo, a inelegibilidade não é uma pena, mas um instrumento para subordinar o político à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé.
O segundo avanço é a imposição de limites éticos e jurídicos àqueles que abusam do poder, maculando o estado de direito. Já advertia Montesquieu a máxima de que “todo aquele que tem o poder tende a abusar dele (…). O poder vai até onde encontra limites. Só o poder controla o poder”. O controle popular, exercido pela iniciativa popular (mediante a apresentação do projeto de lei subscrito por mais de 1,3 milhão de eleitores), foi endossado pelo controle jurisdicional exercido pelo Supremo, na afirmação de limites àqueles que corrompem, desvirtuando o princípio republicano. Prevaleceu o contrapoder deflagrado pela democracia participativa e juridicamente legitimado pelo Supremo, que lhe conferiu validade constitucional.
O terceiro avanço é a extraordinária contribuição da Lei da Ficha Limpa para o fortalecimento da democracia, do estado de direito e da chamada “accountability” (exigência de responsabilização e de prestação de contas dos agentes públicos). No Brasil, ainda há o desafio da consolidação do estado de direito em sua vocação mais genuína de que a lei vale para todos, alcançando tanto os mais vulneráveis como os mais poderosos. Na pedagógica lição republicana, ninguém pode estar acima da lei. Apenas em 2010 é que o Supremo, ineditamente, decretou prisão de um deputado federal pela prática de crime ─ passados mais de 20 anos da adoção da Constituição.
Cabe menção, ainda, ao legado dos institutos da imunidade processual dos parlamentares (que permite à Casa legislativa sustar, a qualquer tempo, o andamento da ação penal contra deputado ou senador); do voto secreto nas sessões de cassação de parlamentar (que viola o princípio da transparência e do controle popular, já que a democracia é o governo do poder visível, cujos atos se desenvolvem em público, sob o controle da opinião pública); e do foro privilegiado (que viola o princípio da igualdade de todos perante a lei, ao determinar que deputados e senadores sejam julgados originariamente pelo Supremo).
Estes institutos são anacrônicos e incompatíveis com o estado democrático. Se, em sua origem, fundamentavam-se na ideia de preservação da independência do Legislativo ─ livrando-o do arbítrio, das ameaças e das pressões comprometedoras de sua atuação ─ na ordem contemporânea estes motivos não mais subsistem. De supostas prerrogativas institucionais do passado, estes institutos convertem-se hoje em verdadeiros privilégios pessoais, contribuindo para a impunidade, com a descrença nas instituições públicas.
O amadurecimento democrático requer transparência, publicidade, moralidade, probidade, honestidade, responsabilização e controle público, especialmente dos detentores de mandato popular. O Brasil ainda ostenta a constrangedora 73ª posição no ranking sobre corrupção elaborado pelo Transparência Internacional em 2011, que mede a percepção da corrupção em 183 países ─ bem distanciado dos vizinhos Chile (22° lugar) e Uruguai (25° lugar).
Neste contexto, a Lei da Ficha Limpa surge como um imperativo do estado democrático, simbolizando uma merecida vitória da cidadania brasileira.

by Flávia Piovesan, procuradora do Estado e professora de Direito da PUC de São Paulo e PR.

Fonte: Jornal O Globo (23 fev. 2012)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Dívidas públicas: assembleia rediscute pagamento de tributos com precatórios

Legislativo aprecia hoje vetos à lei que permite quitar impostos atrasados com títulos da dívida governamental.
A Assembleia Legislativa do Pa­­raná vota hoje um veto parcial do governador Beto Richa (PSDB) ao projeto do próprio Executivo, aprovado no fim do ano passado, que prevê anistia a pequenos de­­vedores da Receita Estadual e libera o uso de precatórios – dí­­vidas governamentais decorrentes de decisões judiciais irrecorríveis – no pa­­gamento de débitos tributários. Além de afirmar que está cumprindo recomendações do Con­­selho Nacional de Justiça (CNJ), o governo alega que a medida permitirá que o Estado receba recursos de dívidas que não são pagas há anos – e que poderiam se ar­­rastar por muitos mais.
Na própria base governista, porém, há quem considere a proposta uma injustiça com quem pagou os impostos em dia. A oposição, por outro lado, questiona quem serão os beneficiados com a medida e qual o motivo de um projeto semelhante proposto pelo governo anterior ter sido barrado pelos deputados que hoje são governistas (leia mais no quadro acima).
Enviado pelo governo à As­­­sem­­bleia nas últimas sessões do ano passado, o projeto foi aprovado às pressas, em menos de dez dias. Em meio ao atropelo de fim de ano, a proposta recebeu 51 emendas, das quais 24 foram acatadas pela base governista em uma sessão relâmpago da Comis­­são de Constituição e Justiça (CCJ). Diante da análise pouco aprofundada dos deputados em torno do texto final aprovado na Casa, o governo decidiu vetar a maior parte das mudanças à proposta original.
“Não podemos desvirtuar o projeto original, que foi moldado de uma forma a atender aos interesses do Estado e também do empresariado. Nem todas as emendas são bem-vindas porque ferem o interesse do Estado”, justificou o líder do governo na Assembleia, Ademar Traiano (PSDB).
Anistia
Pela proposta do governo, ficam extintas ações, datadas até 31 de dezembro de 2010, cujos valores a receber pelo Estado são iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Com a medida, devem ser cancelados 35 mil processos judiciais, que somam R$ 44 milhões. A justificativa do Executivo é uma solicitação feita pelo CNJ ao Poder Judiciário e às procuradorias para tomar medidas para agilizar a tramitação dos processos de execução fiscal. Além de estimar que 30% das ações serão arquivadas – a maior parte envolvendo empresas inativas –, o governo argumenta que, para se cobrar uma dívida de R$ 10 mil, o gasto seria de R$ 14,1 mil.
A proposta prevê ainda que dívidas maiores com a Receita Es­­tadual, datadas até 30 de se­­tem­­bro de 2011, poderão ser pa­­gas em parte com precatórios e o restante em dinheiro, em até 120 parcelas mensais, com redução de juros e multas. Pelo texto, o não pagamento da primeira parcela ou de três consecutivas acarretará o cancelamento do acordo.
“Não recolher impostos é uma prática que não deveria existir, mas existe. Então, compete a nós buscar alternativas para reaver esse dinheiro e es­­tancar essa prática”, afirmou Trai­­ano.
Atualmente, estima-se que o estado tenha a receber R$ 14 bi­­lhões em créditos não pagos à Receita Estadual. Em contrapartida, o governo paranaense deve cerca de R$ 5,5 bilhões, na forma de aproximadamente 3 mil precatórios em mãos de credores.
Calotes públicos estão na mira da OEA
A polêmica em torno dos precatórios no Brasil é tão grande que o tema está sendo discutido em diversas instâncias, inclusive in­­ternacionais. Segundo decisão divulgada no mês passado, a Or­­ganização dos Estados America­­nos (OEA) vai julgar o país por desrespeito aos direitos humanos ao não pagar precatórios de­­vidos pelo Estado brasileiro a mi­­lhares de pessoas. A denúncia, feita por funcionários da prefeitura de Santo André (SP) e acatada pela Comissão Intera­­meri­­cana de Direitos Humanos da OEA (CIDH), será analisada. Se for julgada procedente, será remetida à Corte Interamericana.
Para aceitar a denúncia, a CIDH alegou que a legislação brasilei­­ra não oferece meios de obrigar o Estado a pagar efetivamente suas dívidas com os cidadãos. Por isso, diz a decisão, a situação brasileira se enquadra em um termo da Convenção Americana que trata do “relativo esgotamento dos recursos de jurisdição interna”.
Internamente, o Conselho Na­­cional de Justiça (CNJ) tenta acelerar o pagamento dos precatórios, diante de relatos de pessoas que tentam há décadas receber indenizações determinadas pelas justiças estaduais, do Tra­­balho e Federal. Em alguns estados, o CNJ detectou a inexistência de uma fila com a ordem cronológica para os pagamentos. Houve ainda casos de fila furada, quando ela existia. De acordo com o conselho, que estima em R$ 84 bilhões as dívidas dos estados e municípios reconhecidas pelo Judiciário, é necessário estruturar os setores de pagamento de precatórios para evitar casos de corrupção e garantir que os credores recebam o que lhes é de direito.
Na Justiça
No Supremo Tribunal Federal (STF), tramitam quatro ações que questionam a constitucionalidade da Emenda 62, de 2009, que criou um regime especial para o pagamento de precatórios. Pela regra, que ficou conhecida como PEC do Calote, estados e municípios podem parcelar a quitação dos débitos em 15 anos, mas são obrigados a destinar porcentuais mínimos de sua receita para essa finalidade – entre 1% e 1,5% pa­­ra os municípios e entre 1,5% e 2% para os estados.
Em outubro do ano passado, porém, o relator da matéria no STF, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade de trechos da emenda e defendeu a derrubada de seus principais pontos. O julgamento não tem data para ser retomado pelo Supremo.

Leia na íntegra aqui.

Número de crimes cresceu após a reforma penal

Indivíduos presos em flagrante por cometer alguns tipos de crime respondem em liberdade. Isso, segundo delegados, incentivou o aumento de delitos.
A lei da prisão preventiva, como ficou conhecida a Lei n.º 12.403, completou seis meses em janeiro deste ano e ainda levanta discussões. Isso porque, para alguns delegados, ela flexibilizou a prisão feita em flagrante e, consequentemente, incentivou que mais crimes contra o patrimônio fossem cometidos. Hoje, quando a pessoa é presa em flagrante por cometer um crime cuja pena seja não exceda quatro anos, ela pode entrar em liberdade depois de até 48 horas para esperar, em casa, a sentença. A mesma lei prevê alguns condicionantes, como o acusado não ter sido condenado anteriormente por nenhum crime doloso e não oferecer riscos à sociedade.
“A nosso ver ela [a lei] é um retrocesso. A legislação tem que ser cada vez mais endurecida e não afrouxada. Fica a sensação de impunidade para nós policiais e para a vítima”, afirma o delegado da Furtos e Roubos, em Curitiba, Rodrigo Brown. Especialistas, porém, dizem que ainda é cedo para tirar conclusões (veja nesta página).
A “nova” lei modificou o Código de Processo Penal (CPP) e garantiu aos juízes um leque de 14 medidas cautelares em troca da prisão preventiva de pessoas detidas por crimes considerados leves. No caso da prisão em flagrante, o juiz aplica outras medidas, como o monitoramento eletrônico ou a suspensão de viagens. A legislação foi alterada na tentativa de reduzir a superlotação no sistema carcerário, que concentra presos que ainda aguardam condenação.
A Secretaria de Estado da Justiça no Paraná não apresentou balanço semestral sobre o tema, mas informou que 1,6 mil pessoas foram encarceradas no ano passado pela prática de furto (crime leve). Esse número representa 10,64% da população carcerária no estado.
Como a prisão, após a reforma do CPP, deixou de ser a alternativa para indivíduos que cometem alguns tipos de crime, a delegada de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, Valéria Padovani, afirma que “vem prendendo várias vezes as mesmas pessoas.” O furto simples, que é praticado sem o uso de violência ou de abuso de confiança da vítima, e cuja pena não ultrapassa quatro anos, é um exemplo. Os registros desse tipo de crime aumentaram 28% em janeiro desse ano, em Ponta Grossa, em comparação à janeiro do ano passado. Foram 155 furtos simples contra 121 do mesmo período do ano passado. “Enquanto isso, tivemos queda nos crimes de furto qualificado, de roubos e de homicídios”, diz Valéria.
Impunidade
O relatório anual da violência no Paraná, divulgado no final de janeiro pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), demonstra que o segundo semestre do ano passado, quando a nova lei já estava em vigor, registrou um aumento de 2,6% nos casos de furtos consumados (incluindo furtos simples e qualificados) em relação ao segundo semestre de 2010.
Na comparação entre semestres do mesmo ano, a alta também foi registrada. Nos primeiros seis meses de 2011 ocorreram 74,7 mil furtos consumados, enquanto que, no segundo semestre, o índice subiu para 76,8 mil (2,7% a mais).


domingo, 26 de fevereiro de 2012

Direito, humanismo e a perdida habilidade de ouvir no campo da argumentação

É consabido que o humanismo possui uma maleabilidade conceitual e um amplo gama de incidência, o que o faz, além de manifestar-se como uma, conjugar-se com as mais diferentes ideologias, trazendo elementos informativos de entendimentos e práticas de mundo, mais especificamente no âmbito da convivência social, embora também se possa referir a ações humanas sobre a natureza.
A partir deste caráter informativo, o humanismo pode ser visto como essencialmente vinculado a processos de conhecimento da realidade e, sobretudo, de sua avaliação valorativa. A partir deste ponto específico que se lhe pode fornecer, é possível depreender sua validade e utilidade.
Como já demonstrado em artigo anterior (1), e sem prejuízo de demais exemplos (2), no campo da medicina, posto sua permanente operabilidade limítrofe vida-morte, tem-se desenvolvido profundas reflexões sobre a humanização das práticas profissionais, de um modo muito similar ao que se realiza no campo da enfermagem (3), com as preocupações de definições e métodos acerca de um "cuidado humanizado" dos pacientes.
Tais estudos, pois, têm revelado uma carga axiológica intensa, e a utilização das mais variadas possibilidades da hermenêutica e da filosofia em geral para solucionar problemas de interpessoalidade, minimização do sofrimento e cura, em um claro objetivo de consecução material dos mais altos princípios e regras de direito constitucional e internacional dos direitos humanos, o que só reforça a maturidade da vinculação dos profissionais a sua normatividade e àquela que a todos orienta.
Um breve, mas potencial, experiente e inspirador artigo, do Doutor Auro Del Giglio, oncologista, hematologista e atual Presidente da Associação Brasileira de Cuidados Paleativos, traz algumas reflexões sobre as interfaces entre humanismo e medicina, tendo por tônica o problema da comunicação humana.
É a partir dessas interfaces que se podem apontar alguns dos entendimentos do professor para se pensar, também, as relações jurídicas, eis que muito da compreensão passa pelo tema da relação entre ciências e dos vínculos entre agentes sociais em trocas no contexto de trabalho, de sorte que, a despeito de algumas distinções de objeto e dinâmica, a compreensão de mundo pode ser transportada sem prejuízos.

Leia na íntegra aqui.

Eliseu Raphael Venturi, advogado em Curitiba, especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal no Paraná e mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR.

Lei Geral da Copa: soberania emboscada pela Copa

Lei Geral em tramitação no Congresso traz normas de proteção comercial à Fifa e prevê até criação de três tipos penais.

É melhor deixar no armário aquela camisa do time do bairro com patrocínio de uma cervejaria artesanal que você e seus amigos planejavam usar juntos para assistir aos jogos da Copa de 2014. Há o risco de todos saírem do estádio para uma temporada de até um ano na prisão, sob a acusação de cometer o crime de “marketing de emboscada por intrusão”. O novo tipo penal não é ideia de deputados federais e senadores, mas apenas mais uma entre as exigências da Fifa para a realização do Mundial no Brasil.
Essa e outras demandas estão diluídas na proposta da Lei Geral da Copa, que deve ser votada na próxima terça-feira por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Será o primeiro passo para a aprovação da nova legislação, que tem sete do total de dez capítulos destinados à proteção comercial da Fifa. O pacote de medidas, muito pouco conhecido entre a população em geral, põe em xeque o conceito de soberania nacional.
Estudo da Paraná Pesquisas mostra que, praticamente, nove em cada dez curitibanos não sabem o que é a lei em discussão no Congresso (confira os dados completos do levantamento na página 3). A maioria da população ainda se revela contra a soberania da Fifa sobre o governo brasileiro.
“O potencial de essa lei gerar problemas é quase infinito”, opina Paulo Blair, doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade de Brasília. Segundo ele, vários dispositivos solicitados pela Fifa terão a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma questão de igualdade e limites: e se outros eventos privados reivindicarem os mesmos benefícios legais?”, questiona o especialista.
O eixo da proposta debatida pelos parlamentares nasceu de negociações diretas entre o governo e a Fifa. O texto original foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara, em 2011, e transformado em um substitutivo, elaborado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). Apesar dos acordos, as principais polêmicas giram em torno de temas já regulados por leis vigentes – a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, a responsabilização do Estado em caso de desastres naturais e a venda de meia-entrada para estudantes e idosos.
Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, as exigências não podem ser consideradas um atentado à soberania. “Existem os interesses comerciais, mas tudo é mediado pelas exigências que ela [Fifa] distribui. Quando o Brasil se candidatou, assumiu os compromissos que foram entregues. Nós aceitamos, assinamos isso”, disse ele durante passagem por Curitiba, no dia 13 de fevereiro.
O discurso não convence nem parte dos congressistas da base aliada. “Se isso que a Fifa quer não afeta a soberania, então não sei mais o que pode atingir”, contesta o deputado paranaense Dr. Rosinha (PT). Membro da comissão especial, o parlamentar promete brigar para que a direção do partido libere os petistas para votar como quiserem quando a matéria chegar ao plenário.
Uma das ponderações de Rebelo é que outros países que sediaram a Copa também se submeteram às ordens da Fifa. No Mundial de 2010, a propósito, 36 mulheres com microvestidos laranjas foram expulsas do estádio Soccer City, na África do Sul, durante um jogo entre Holanda e Dinamarca. Duas delas foram detidas e conseguiram ser liberadas apenas depois de pagarem uma fiança de 10 mil euros cada uma.
A acusação: a roupa continha uma pequena etiqueta de uma cervejaria que não era patrocinadora da Copa. O que só pôde ser entendido pelas autoridades sul-africanas como puro marketing de emboscada.
Proposta é discutida há cinco meses
O projeto da Lei Geral da Copa (2330/2011) foi enviado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo em 19 de setembro do ano passado, quase quatro anos após a Fifa ratificar o Brasil como sede do Mundial de 2014. O texto original passou por várias modificações desde a criação, em outubro, de uma comissão especial formada por 56 parlamentares para debatê-lo. Se aprovado na próxima terça-feira, dia previsto para a votação, segue para o plenário.
Depois disso, o próximo passo será a avaliação pelas comissões permanentes do Senado, até chegar ao plenário da outra casa do Congresso. Modificações promovidas pelos senadores podem forçar uma nova apreciação por parte da Câmara – como ocorre com o projeto de lei sobre o novo Código Florestal, por exemplo. Todas as aprovações dependem apenas de maioria simples, o que não garante uma trajetória fácil para a matéria.
Este possível “vaivém” da proposta entre Câmara e Senado não agrada nem um pouco à Fifa. Na visita que realizou ao Brasil em janeiro, o secretário geral da entidade, Jérôme Valcke, classificou a Lei Geral como a “base do sucesso na organização da Copa” e pressionou o governo para que a proposta seja sancionada até o fim de março, quando uma comitiva da Fifa, incluindo o presidente Joseph Blatter, deve voltar ao país.
A comissão especial dos deputados realizou até agora 18 reuniões, nas quais ficou claro que a questão não será resolvida apenas como um jogo entre governo e oposição. Deputados ligados ao esporte, como o ex-jogador Romário (PSB-RJ), têm feito duras críticas às negociações com a Fifa.
Na apresentação do primeiro substitutivo ao projeto feito pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), em dezembro, o ex-atleta da seleção brasileira chegou a acusar – sem comprovar – que a federação internacional já tinha vendido todos os ingressos para a Copa: “80% foram comprados por um mexicano, 5% pelo sobrinho do Blatter, 5% por um japonês e 10% por uma empresa chamada Met”, declarou na época.
A última versão do substitutivo foi apresentada no último dia 15 por Cândido. Apesar de dispor de 23 artigos a mais que o projeto encaminhado pelo governo, o texto mantém a maioria das exigências da Fifa. Dentre os pontos polêmicos, permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios apenas durante a Copa e impede a venda de meia-entrada para estudantes, mesmo com a aprovação do Estatuto da Juventude.

Principais temas
Confira alguns dos assuntos tratados pelo projeto de lei em discussão no Congresso
- Proteção à marca: substitutivo cria normas rígidas para proteger as marcas atreladas à Fifa e seus parceiros oficiais. Empresas não autorizadas que fizerem atividades de publicidade, como provas de comida ou bebida e distribuição de brindes, nos locais de competição e, até em suas principais vias de acesso, serão obrigadas a pagar indenização.
- Tipos penais : além de sanções civis específicas, o texto cria três novos tipos penais: utilização indevida de símbolos oficiais, marketing de emboscada por associação e marketing de emboscada por intrusão. As práticas preveem pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, e serão válidas da promulgação da lei até 31 de dezembro de 2014.
- Bebida alcoólica : o substitutivo quer criar uma brecha na proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Pelo texto, o álcool fica liberado apenas para os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa de 2014.
-Responsabilização do Estado: o capítulo IV do substitutivo determina que a União responderá pelos danos que causar, “por ação ou omissão”, à Fifa. A federação pressiona, no entanto, para que o Estado brasileiro também se responsabilize por danos causados por possíveis desastres naturais e atentados terroristas.
- Ingressos: após negociação com a Fifa, o substitutivo estabelece que, do cerca de 1 milhão de ingressos destinados aos brasileiros, 300 mil sejam vendidos exclusivamente por US$ 25 para estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família. Estudantes, contudo, não terão meia-entrada.

Fonte: Gazeta do Povo


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Constituição americana perde influência no exterior



Falta de atualizações e garantia de poucos direitos fazem com que documento deixe de ser modelo principal para o restante do mundo.

A Constituição dos Estados Unidos já viu dias melhores. O documento fundador e texto sagrado para a nação norte-americana é a mais antiga Constituição ainda em vigor em qualquer lugar do mundo. Mas sua influência tem minguado. Em 1987, no bicentenário da Constituição, a revista Time calculou que “dos 170 países que existem hoje, mais de 160 escreveram cartas de direitos tendo a versão dos EUA direta ou indiretamente como modelo”. Um quarto de século depois, o quadro geral parece ser bem diferente.
“A Constituição dos EUA parece estar perdendo seu apelo como modelo para os redatores constitucionais no restante do mundo”, segundo um novo estudo conduzido por David S. Law, da Univer­sidade de Washington em St. Louis, e Mila Versteeg, da Univer­sidade da Virgínia. A pesquisa, que será publicada em junho no periódico New York University Law Review, fervilha de dados. Seus autores codificaram e analisaram as provisões de 729 constituições adotadas por 188 países entre 1946 e 2006, e consideraram 237 variáveis no que diz respeito a vários direitos e modos de aplicá-los.
“Entre as democracias do mundo”, concluíram, “a similaridade constitucional à dos Estados Unidos tem entrado claramente em queda livre.” Durante os anos de 1960 e 1970, as constituições democráticas como um todo se tornaram mais semelhantes à Constituição dos EUA, para depois seguirem o caminho contrário durante os anos de 1980 e 1990.
“A virada para o século 21, no entanto, viu o começo de uma queda brusca que continua até durante os anos mais recentes dos quais temos dados, chegando ao ponto de que as constituições das democracias do mundo são, em média, menos semelhantes à Constituição dos EUA agora do que eram no final da Segunda Guerra Mundial.”
Motivos
Há muitas razões possíveis. A Constituição dos Estados Unidos é concisa e antiga, e garante relativamente poucos direitos. A influência minguante do documento também pode ser parte de um declínio geral do poder e prestígio dos EUA.
Em entrevista, Law identificou um motivo central para essa tendência: a disponibilidade de sistemas operacionais mais novos e mais atraentes no mercado constitucional. “Ninguém quer copiar o Windows 3.1”, ele disse.
Numa entrevista para a televisão durante uma visita ao Egito na semana passada, a juíza da Suprema Corte Ruth Bader Ginsburg parecia concordar. “Eu não prestaria muita atenção na constituição dos Estados Unidos se eu estivesse elaborando uma constituição no ano de 2012”, ela disse. Em vez disso, ela recomendou a Constituição da África do Sul, a Carta Canadense de Direitos e Liberdades ou a Convenção de Direitos Humanos europeia.
Carta não recebeu reformas significativas ao longo de 200 anos
Os direitos garantidos pela Constituição dos EUA são parcimoniosos para os padrões internacionais e estão congelados no tempo. Como escreveu Sanford Levinson em 2006 em seu texto Nossa Constituição Antidemocrática, “a Constituição dos EUA é a mais difícil de se emendar de todas as Constituições atualmente existentes no mundo de hoje” (a Iugoslávia costumava ter esse título, mas ela não deu certo).
Outras nações rotineiramente fazem completas mudanças em suas constituições, substituindo-as a cada 19 anos, em média. Por uma estranha coincidência, Thomas Jefferson, numa carta de 1789 a James Madison, disse que todas as constituições “expiram naturalmente ao fim de seus 19 anos” porque “a terra pertence sempre à geração vivente”.
Atualmente, a coincidência entre os direitos garantidos pela Constituição e os direitos mais populares no mundo está irregular. Reconhecemos direitos que não são amplamente protegidos, inclusive o direito a um julgamento rápido e público, e estamos sozinhos na proibição do estabelecimento governamental de religião.
Mas a Constituição está fora de ritmo com o restante do mundo ao fracassar em proteger, pelo menos com tantas palavras, o direito de ir e vir, a presunção de inocência e o direito à alimentação, educação e cuidados de saúde. Além disso, apenas 2% das constituições do mundo protegem, como a Segunda Ementa da Constituição americana, o direito de portar armas (casos semelhantes ocorrem na Guatemala e México).
A estatura global minguante da Constituição é consistente com a influência reduzida da Suprema Corte, que “perde o papel central que já teve entre as cortes de democracias modernas”, segundo escreve Aharon Barak, o então presidente da Suprema Corte de Israel, no periódico Harvard Law Review, em 2002.
Muitos juízes estrangeiros afirmam terem se tornado menos propensos a citar decisões da Suprema Corte dos EUA, em parte por conta daquilo que consideram ser paroquialismo. “Os EUA correm o perigo, creio, de se tornarem algo como um fóssil vivo no que diz respeito às suas leis”, disse o juiz da Suprema Corte australiana Michael Kirby numa entrevista de 2001. Ele disse que preferia observar a Índia, a África do Sul e a Nova Zelândia.

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Decisão do STF pressiona Alep a mudar Ficha Limpa Estadual

Legislação paranaense, inspirada na nacional, só barra contratações de condenados em última instância. Norma validada pelo Supremo é mais restritiva a candidatos.
A validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, vai pressionar a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) a modificar a Lei da Ficha Limpa paranaense. Sancionada em dezembro, a legislação estadual proíbe, nos três poderes do Paraná, a nomeação para cargos comissionados de pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça em última instância. Os cargos comissionados são aqueles de indicação política, sem a necessidade de concurso público.
A lei nacional, que estabelece critérios de inegibilidade em vez de normas para a contratação de comissionados, serviu de inspiração para a legislação paranaense. Mas ela é mais restritiva que a estadual. Impede a candidatura de qualquer pessoa com condenação por órgão colegiado de juízes – normalmente a segunda instância judicial. E não apenas com sentença transitada em julgado, a última instância, como na Ficha Limpa do Paraná.
O deputado estadual Marcelo Rangel (PPS) apresentou um projeto de lei para modificar a legislação paranaense, de modo que ela também impeça a contratação de pessoas com punições proferidas por órgãos colegiados – como o Tribunal de Justiça (TJ), por exemplo.
Isso a tornaria mais restritiva e eficaz, já que a última instância judicial costuma levar anos para emitir uma sentença definitiva. Hoje, alguém que recebeu uma condenação do TJ por desvio de dinheiro público, por exemplo, pode manter um cargo de secretário de Estado até que o caso seja julgado em última instância, nos tribunais superiores.
Originalmente, o texto do projeto da Ficha Limpa do Paraná – de autoria de Rangel e dos deputados André Bueno (PDT), César Silvestri Filho (PPS), Ste­­­­phanes Jr. (PMDB) e Ney Leprevost (PSD) – previa a restrição para condenações por órgãos colegiados. Mas a redação final do texto suprimiu esse trecho. Uma emenda de plenário manteve apenas a previsão para decisões transitadas em julgado.
Presunção de inocência
“A lei [estadual] deve seguir os mesmos requisitos da Ficha Limpa nacional”, defende Rangel. A validação pelo STF do entendimento de que a restrição à candidatura não é uma pena mas sim um critério de elegibilidade poderá ser usada como argumento na Assembleia. Ou seja, impedir a nomeação de uma pessoa condenada em segunda instância também não seria contrário ao princípio constitucional da presunção da inocência – como não é no caso das candidaturas.
Para Rangel, se a mudança for aprovada, a lei estadual será ainda mais abrangente que a nacional. “A lei nacional prevê restrições em relação a candidaturas eleitorais. Já a lei paranaense trata de cargos comissionados, que lidam diretamente com dinheiro público”, argumenta. “Antes da lei, por exemplo, um deputado que perdia seus direitos políticos podia ser secretário de Estado. Agora, essa aberração não existe mais.”
Antes de ir a plenário, a alteração proposta por Rangel precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia.


STF valida a Lei da Ficha Limpa

Por 7 a 4, Supremo entende que a legislação é constitucional e que políticos condenados poderão ter a candidatura barrada já a partir da eleição deste ano.

Um ano e nove meses depois de ser promulgada, a Lei da Ficha Limpa foi considerada ontem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As regras, que não valeram para as eleições de 2010, terão eficácia plena a partir da disputa municipal deste ano, em outubro. Com isso, políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação ou que foram condenados por um colegiado de juízes, mesmo que antes da entrada em vigor das normas, ficam inelegíveis por oito anos.
O placar da votação ficou em sete votos favoráveis e quatro contrários aos dois principais dispositivos da lei: o que barra candidaturas de pessoas condenadas por um colegiado de juízes (etapa anterior ao julgamento final do caso); e o que previa que a lei atinge inclusive aqueles que renunciaram ao cargo político ou que receberam condenação antes de ela entrar em vigor, em junho de 2010.
O STF decidiu, portanto, que a Ficha Limpa não fere os princípios constitucionais da irretroatividade legal e da presunção de inocência. Eles avaliaram que as normas de restrição à candidatura não são uma pena, mas um requisito para a participação da disputa eleitoral. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o ministro Carlos Ayres Britto, autor do voto que fechou a maioria favorável à Ficha Limpa.

Leia na integra aqui.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Supremo decide hoje o futuro da Ficha Limpa

Dois pontos prometem acirrar o debate: se a lei vale para quem cometeu crime antes de ela entrar em vigor e a punição a políticos que não foram condenados em definitivo.

O futuro da Lei da Ficha Limpa vol­­­ta a ser julgado hoje pelo Su­­­premo Tribunal Federal (STF). Após decidir em março do ano passado que as regras não valeram para as eleições de 2010, os ministros vão retomar a análise do conteúdo integral do texto. A sentença terá impacto imediato na definição das candidaturas e alianças da disputa municipal de 2012.
Dois pontos devem provocar um novo racha entre os ministros. O primeiro é a retroatividade para crimes cometidos antes da entrada em vigor da lei (4 de junho de 2010). O outro é a possibilidade de punir políticos que ainda não foram condenados em definitivo – pela lei, ficam inelegíveis os condenados a partir de segunda instância. 
Nas quatro oportunidades em que ações relacionadas à Ficha Limpa entraram em pauta no Supremo, houve dois empates em cinco a cinco. Em março do ano passado, o voto do ministro Luiz Fux desempatou o julgamento sobre a validade das regras para 2010, que ficou em 6 a 5. Com isso, a maioria interpretou que o texto fere o artigo 16 da Constituição, o qual estipula que mudanças na legislação eleitoral só têm eficácia se forem promulgadas um ano antes do pleito.
Nove meses depois, o presidente do STF, Cezar Peluso, decidiu desempatar o caso Jader Barbalho (PMDB-PA), que estava impedido de assumir o mandato de senador. Peluso usou a prerrogativa do “voto qualificado”, pelo qual o voto do presidente vale como critério de desempate. Já o julgamento que será reiniciado hoje começou em novembro e engloba duas ações de declaração de constitucionalidade (ADCs), uma de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil e outra do PPS, e uma ação de declaração de inconstitucionalidade (Adin), do Conselho Nacional de Profissionais Liberais.
Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa já votaram a favor da constitucionalidade da lei, mas a apreciação acabou interrompida por um pedido de vista de José Antonio Dias Toffoli. Fux fez apenas uma restrição ao dispositivo que torna inelegível por oito anos os políticos após o cumprimento de pena. Ele considerou o período “desproporcional” e propôs abater desse prazo o tempo em que o político ficou inelegível antes do cumprimento da pena – o que se aplicaria a candidatos barrados por um colegiado de juízes, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Na leitura dos votos, ambos os ministros exaltaram a importância da lei. “Apesar das críticas à judicialização da política, a reforma po­­­lítica no Brasil começa com o julgamento deste caso”, disse Fux. Já Joaquim Barbosa afirmou que era “entristecedor” que o Brasil tenha demorado tanto tempo para criar a Ficha Limpa, lei que definiu co­­­mo um “estatuto da moralidade”.
Pelo retrospecto dos últimos julgamentos, pelo menos mais três ministros também devem se posicionar pela constitucionalidade – Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Do outro lado, devem estar Peluso, Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A novata Rosa Weber e Marco Aurélio Mello tendem a votar a favor da lei, o que abriria uma margem de sete a quatro ou pelo menos seis a cinco.

Leia quadro ilustrativo aqui.


Fonte: Gazeta do Povo




domingo, 5 de fevereiro de 2012

Reflexos e consequências no confronto STF e CNJ

O STF decidiu, nesta semana, que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ tem poderes para investigar magistrados, independentemente de idênticas prerrogativas das Corregedorias locais. A conclusão veio em meio a um confronto entre duas posições antagônicas: a) o poder da Corregedoria Nacional é concorrente ao das Corregedorias locais; b) o poder da Corregedoria Nacional é subsidiário ao das Corregedorias locais. Na primeira hipótese, vencedora por 6 votos a 5, a Corregedoria Nacional pode agir de ofício; na segunda, ela teria que esperar que a local se omitisse ou apenas simulasse uma investigação.
O processo que levou à decisão do STF foi lento, sofrido, expondo fatos graves e levando as pessoas a um estado de perplexidade e desapontamento com o Poder Judiciário, aquele que historicamente sempre foi o mais respeitado. As peculiaridades do embate, com publicações diárias na imprensa, sites da internet, manifestações de instituições públicas (v.g., OAB) e de cidadãos através de mensagens, foram intensas e inéditas. Fatos graves surgiram no noticiário, junto com outros de pequena relevância, criando para o Judiciário a pior imagem de toda a sua história.
Por exemplo, é grave, sem dúvida, o fato de que o TJ-SP pagou a desembargadores vindos da classe dos advogados, indenização, porque não gozaram licença prêmio quando estavam no exercício da advocacia (Folha SP, 29.11.2011, A4). Ora, não há exercício de hermenêutica que convença que alguém, na atividade privada (advocacia), deva ter direito a licença prêmio, recebendo em dinheiro os meses não gozados. No lado oposto, não se vê gravidade na discussão sobre o critério de promoções de desembargadores no TJ-MG (Folha SP 10.11.2012, 4A), já que a fixação do merecimento é sempre algo subjetivo e que gera polêmica.
Mas, de uma ou de outra forma, o histórico julgamento do STF deu nova feição ao Poder Judiciário. A começar pela conclusão de que findou o tempo em que o Poder Judiciário era imune a qualquer controle da sociedade, podendo agir como entendesse, sem dar satisfações a ninguém. Isto acabou. Neste episódio não só a mídia e instituições se posicionaram abertamente a favor dos poderes de investigação do CNJ, mas também os cidadãos. Conclusão: doravante, a atuação do Poder Judiciário será cada vez mais acompanhada e discutida.
Na imensa quantidade de ataques e defesas, algo passou em branco. Todos os Tribunais de Justiças submetem seus atos administrativos, suas despesas, suas aposentadorias, aos Tribunais de Contas dos Estados. Além disto, junto a cada TJ atua o Ministério Público Estadual. Então, qual o papel exercido por essas instituições diante das irregularidades? Foram omissas? Em caso positivo, por qual motivo? O sistema não funciona bem? Conclusão: é preciso que seja analisada está atuação e, quiçá, estudadas medidas como a criação de um Conselho Nacional de Tribunais de Contas.
Os Corregedores dos Tribunais, que apuram faltas disciplinares dos juízes de primeira instância, serão, certamente, mais rigorosos (e muitos já o são), sob pena de serem responsabilizados em caso de omissão. Mas não basta que sejam rigorosos, é preciso que se lhes dê apoio e estrutura para promover investigações. Os presidentes de Tribunais, que apuram faltas de ministros dos Tribunais Superiores ou de desembargadores nos Tribunais de segunda instância, da mesma forma atuarão com maior severidade, receosos de se verem acusados de omissos perante o CNJ. Aqui a mudança de cultura é mais grave, pois há Regimentos Internos que nem sequer preveem como devam agir.
Os órgãos de apoio às investigações serão fortalecidos. O Coaf, a Controladoria Geral da União (CGU), Receita Federal, Banco Central do Brasil, serão parceiros cada vez mais próximos das Corregedorias. E não há outra forma. Ou será que alguém imagina que graves acusações de corrupção se provam por testemunhas? É preciso organizar o Estado. Recomenda-se, a propósito, o filme "J. Edgar", diretor Clint Eastwood, 2011, que mostra a transição dos Estados Unidos, de um Estado submisso ao crime organizado para um país rico, que consegue, graças a uma Polícia Técnica muito bem estruturada (FBI), levar criminosos mais sofisticados à prisão.
O resultado da votação (6 a 5) revela divergência profunda na conclusão dos 11 ministros do STF. Dos vencidos, espera-se a humildade que caracteriza os grandes homens, para o fim de adaptarem-se ao entendimento majoritário. Isto não é comum no Poder Judiciário. Incidente de uniformização de jurisprudência só existe no CPC, artigos 476 e 477, e não em precedentes jurisprudenciais. É dizer, nenhum Tribunal uniformiza porque ninguém quer aderir a uma opinião que não é a sua. Este individualismo é medíocre, porque não vê a distribuição de Justiça como matéria de interesse público, mas sim como seu, particular. O STF daria um grande exemplo de grandeza se os ministros que votaram vencidos aderissem à posição vencedora, mesmo ressalvando seu ponto de vista pessoal.
Do ponto de vista psicológico daqueles que se acham envolvidos com a Justiça, é difícil apontar as consequências do verdadeiro maremoto que atingiu o Poder Judiciário. Os acadêmicos de Direito, certamente atônitos, poderão extrair disto um desânimo para enfrentar a vida adulta. Mas, por outro lado, poderão ver também que as coisas estão mudando de forma positiva. Os candidatos aos concursos de ingresso, em hipótese alguma deverão desistir de seus sonhos. A função de julgar é sublime e dá todas as condições de plena realização pessoal. Os bons são em número muito superior aos maus e estes serão, agora, mais facilmente identificados. Os juízes de primeiro grau, aqueles que atuam junto ao povo e sentem de perto suas necessidades, não deverão desanimar. Suas atribuições continuam sendo da máxima relevância. Muito podem fazer pela Justiça e pela sociedade, seja no exercício diário de suas funções, seja através de suas associações de classe.
Neste quadro complexo, não é de se esperar que o reconhecimento da competência concorrente do CNJ significa que, a partir de amanhã, magistrados infratores serão processados, afastados, e as Varas se tornarão ágeis e eficientes. Esta será uma outra parte da história, virá a seu tempo. O importante é que o grande passo foi dado com o reconhecimento do poder do Conselho investigar e processar os que se conduzem mal.
Finalmente, é preciso que se reconheça na ação da ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional, o mérito de ter apontado o problema. Em estilo próprio, com frases fortes e por vezes estranhas ao protocolo, o fato é que ela conseguiu o reconhecimento da independência do CNJ, valendo-se do apoio popular. Passa ela, assim, à história do Judiciário brasileiro.

by Vladimir Passos de Freitas,desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.



Morosidade: CNJ afirma que o Paraná é lento em punir violência doméstica

Justiça leva cerca de três meses para cumprir decisão, segundo equipe que fez inspeção em novembro. Problema é considerado grave.

Uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou à conclusão de que o Judiciário paranaense está demorando cerca de três meses para fazer com que decisões judiciais referentes à violência doméstica sejam cumpridas. O problema foi considerado especialmente grave porque, nesse caso, as vítimas de agressões ficam expostas ao agressor por mais tempo.
O problema foi constatado durante uma inspeção feita pelo CNJ no estado em novembro do ano passado. O conselho enviou a equipe ao Paraná para saber se as mudanças exigidas dois anos antes haviam sido feitas. Na inspeção de 2009, o CNJ encontrou no estado diversos problemas e fez 113 recomendações que deveriam ser implementadas. O balanço completo da nova inspeção ainda não foi divulgado.
A lentidão para que as decisões da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Curitiba sejam cumpridas tem motivo: a falta de oficiais de justiça. São eles os encarregados de fazer a intimação das decisões judiciais. A juíza da vara, Luciane Bortoleto, conta que atual­­mente são apenas quatro os oficiais de justiça destacados para atender todo o juizado. “Esses quatro oficiais não são exclusivos deste juizado. Eles trabalham em outras varas também. O ideal seria dispor de pelo menos o dobro – oito oficiais de justiça”, explica.
O déficit de funcionários, que é de conhecimento do Tribunal de Justiça do Paraná, se arrasta desde 2007, ano da criação do juizado. “Mandamos ofícios ao Tribunal [de Justiça] evidenciando esta preocupação. O TJ fez mutirões para aliviar o problema. Mesmo assim o volume de procedimentos é muito grande”, afirma Luciane.
Mais problemas
A Gazeta do Povo teve acesso com exclusividade ao pedido de providências encaminhado pelo CNJ para o TJ e para a Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. No documento, assinado pela ministra corregedora do Conselho, Eliana Cal­­mon, são relatados o excesso de processos, um número insuficiente de psicólogos e assistentes sociais, atraso na expedição de mandados e impossibilidade na execução das penas alternativas impostas pela Justiça.
O CNJ destaca no relatório que “há impossibilidade de execução das penas alternativas fixadas pela sentença condenatória”. Durante a inspeção, os juízes do CNJ se depararam com 498 processos que aguardavam a execução de penas alternativas. A ministra Eliana Calmon determinou que no prazo de 30 dias o TJ do Paraná dê o apoio necessário para firmar convênios para o cumprimento das penas e medidas alternativas.
A juíza Luciane Bortoleto explica que esses convênios são necessários para atender aos agressores num processo de reeducação e reabilitação. A Lei Maria da Penha prevê que o poder público pode criar e promover centros de educação e de reabilitação para os agressores. Mas a reportagem apurou que nem o governo do Paraná nem a prefeitura de Curitiba disponibilizam os centros de educação e reabilitação (veja ao lado).
Ciente dos problemas, o TJ se antecipou e baixou medidas para tentar sanar as falhas detectadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Mesmo assim, as observações feitas pelo CNJ foram repassadas para técnicos da corregedoria do Conselho para elaboração de um relatório. Não há previsão de quando os integrantes do CNJ vão avaliar o resultado da inspeção feita no Judiciário paranaense.

Leia na íntegra aqui.


CNJ recupera poder de investigar juízes

STF derrubou liminar que limitava a atuação do conselho. Mas decisão ainda pode ser modificada no julgamento do mérito da ação.

Após dois dias de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a cinco, manter a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar denúncias contra juízes. O resultado derrubou efeitos da liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão ainda pode ser modificada na apreciação do mérito do processo, que não tem data para ocorrer. Apesar da definição sobre os poderes do CNJ, os ministros encerraram a sessão de ontem sem votar três artigos da Adin da AMB considerados de menor relevância.
Marco Aurélio havia concordado com a argumentação da AMB de que as corregedorias locais dos tribunais deveriam ter prioridade em relação ao CNJ na apuração de desvios cometidos por magistrados. Como a interpretação não foi referendada pelo plenário, o conselho volta a ter autonomia para escolher quais processos vai apurar por conta própria e quais encaminhará às corregedorias locais. Além disso, vai poder novamente abrir ações sem motivação expressa ou provocação de outros tribunais.
Na prática, porém, a decisão não vai acabar com o trabalho de investigação feito pelas corregedorias. Números do próprio CNJ mostram que, de agosto de 2009 a agosto de 2010, 521 ações recebidas pelo órgão (90% do total de 579) foram remetidas a corregedores locais. O receio era que o aumento da autonomia local pudesse ampliar o corporativismo na apuração de irregularidades.
“Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, disse o ministro Gilmar Mendes. Ele, Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, José Antônio Dias Toffoli e Rosa Weber votaram contra a liminar e a favor do poder de fiscalização do CNJ. Do outro lado, ficaram Marco Aurélio, Cezar Peluso (presidente do Supremo), Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Mais uma vez rachados, como no caso recente da validação da Lei da Ficha Limpa, os ministros centraram o debate nos conceitos de federação e de autonomia dos tribunais federais e estaduais. “Uma única corregedoria [do CNJ] não pode substituir outras 90 corregedorias pagas com o dinheiro público”, defendeu Marco Aurélio. “Reduzir ou mitigar a autonomia dos tribunais locais significa degradar a autonomia institucional dos próprios estados, autonomia que representa a pedra angular sobre a qual se apoia a federação”, disse Celso de Mello
Já Ayres Britto enfatizou que o conselho “não pode ser visto como um problema, mas como uma solução”. Para ele, o princípio federativo não pode sobrepor à República. “A federação é apenas a melhor maneira de concretizar o modelo republicano.”
O julgamento foi pontuado por discussões tensas e pela estreia da ministra Rosa Weber, que substituiu neste ano Ellen Gracie. O voto da nova juíza era uma incógnita e foi decisivo para o resultado final. “A competência do CNJ, a meu sentir, é originária e competente e não meramente subsidiária”, disse Rosa Weber em seu voto.
O resultado também deve amenizar o embate entre a AMB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se colocaram em lados opostos durante o julgamento da ação. Ao final da sessão, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que “não há vencidos nem vencedores”.


Veja como votaram os ministros do STF sobre poder de fiscalização do CNJ

Gilmar Mendes - a favor: "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias."
Marco Aurélio - contra: "Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública."
Ricardo Lewandowski - contra: "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes."
Ayres Britto - a favor: O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.
Cármen Lúcia - a favor: "A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete."
Joaquim Barbosa - a favor: "As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos."
Cezar Peluso - contra: "Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local."
Celso de Mello - contra: "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo."
Rosa Weber - a favor: "A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar."
Luiz Fux - contra: "Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ."
Dias Toffoli - a favor: "As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais."


STF se posiciona a favor de independência do CNJ

Suprema Corte também manteve nesta quinta-feira o entendimento do CNJ que impede sessões sigilosas de julgamento de juízes suspeitos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.


Decisão do STF é uma vitória, diz Eliana Calmon

"Não me considero vencedora. Não é uma vitória minha. Foi uma vitória do poder judiciário. E eu represento o poder do Judiciário", afirmou.

A corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, considerou uma "vitória do Judiciário brasileiro" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que o conselho investigue magistrados a qualquer momento. "Não me considero vencedora. Não é uma vitória minha. Foi uma vitória do poder judiciário. E eu represento o poder do Judiciário", afirmou.
Eliana, que disse só ter acompanhado de casa pela TV o segundo dia do julgamento, teve até uma enxaqueca - tomou remédios para dormir - de tão tensa que ficou durante a sessão. Mas está aliviada. Contudo, ela vai esperar o fim do julgamento, previsto para ocorrer na próxima quarta-feira, para retomar a instrução de todos os processos disciplinares.
Os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Gilberto Martins também elogiaram a decisão do STF. "O CNJ agora ficou livre para atuar da forma como sempre atuou", disse Kravchychyn, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há três anos no conselho. "Somente uma pequena parcela de magistrados é que não queriam ser investigados. Deu para se perceber pelo julgamento do Supremo", destacou Martins.


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Lei de Acesso a Informações continua longe de sair do papel

A 4 meses para a norma começar a valer, reportagem pediu dados a 10 instituições estatais. Só uma atendeu de forma satisfatória; ainda assim fora do prazo legal.

A menos de quatro meses para a Lei de Acesso a Informações Pú­­blicas entrar em vigor, o Estado brasileiro, em todos os níveis governamentais, ainda está despreparado para atender ao cidadão. Além disso, demonstra resistência e desinteresse em prestar informações – o que será obrigatório a partir de 18 de maio.
A Gazeta do Povo solicitou dados a dez instituições municipais, estaduais e federais e constatou que nenhuma cumpriu à risca o que diz a lei (veja abaixo). E somente uma – o Supremo Tri­bunal Federal (STF) – forneceu orientações que levaram a reportagem aos dados solicitados de maneira satisfatória. Ainda assim, as orientações do STF foram fornecidas 38 dias após a solicitação, quando o prazo máximo previsto na legislação é 30 dias.
A Gazeta do Povo pediu às dez instituições públicas informações sobre as despesas daquela órgão no primeiro semestre do ano passado com limpeza e conservação patrimonial. Também foram solicitados o nome e o CNPJ de cada uma das empresas contratadas para prestar esse tipo de serviço.
Todos os pedidos citados na reportagem foram protocolados pessoalmente pelos repórteres como cidadãos comuns, sem auxílio das assessorias de comunicação dos órgãos. As cinco solicitações a estruturas federais foram feitas no dia 21 de dezembro. Os pedidos ao governo do estado, à prefeitura de Curitiba, à Câmara da capital paranaense e à Assembleia Legislativa do Paraná foram apresentados em 19 de dezembro. A solicitação ao Tribunal de Justiça do Paraná foi feita em 10 de janeiro, depois que o órgão voltou do recesso.
Houve somente quatro respostas formais – do governo do estado, do Ministério da Saúde, do Senado e do STF. Dessas, só a resposta do Supremo permitiu que a reportagem tivesse acesso pleno e fácil às informações solicitadas.
A experiência da Gazeta do Povo mostrou ainda que o poder público carece de um serviço específico para atendimento ao cidadão, como determina a legislação.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, a Lei 12.527 terá vigência a partir de 18 de maio e vai atingir todas as esferas estatais, além de ONGs que recebem dinheiro público. Mas, segundo pesquisa di­­vulgada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em dezembro, 70,9% dos órgãos públicos ainda não sabem como dar acesso a informações. O dado levou o ministro da CGU, Jorge Hage, a definir o prazo de seis meses como “extremamente exíguo”.

Leia na íntegra aqui.

Presidente do Supremo rechaça crise: ‘Só uma nação suicida degrada o Judiciário’

Na abertura dos trabalhos do STF, Peluso responde às críticas de corporativismo da magistratura e suspeitas de corrupção e afirma que Judiciário é o poder que mais fiscaliza seus membros.

Com o Judiciário alvo de críticas, suspeitas de deslizes na conduta de magistrados, acusações de corporativismo e dúvidas sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar seus pares, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, quebrou o silêncio e repudiou as críticas e afirmações de que o Poder está em crise. "Só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário", alertou no discurso de abertura dos trabalhos do STF e horas antes de a Corte Suprema iniciar o julgamento sobre os limites de atuação do CNJ.

Leia na íntegra aqui.


STF suspende julgamento sobre atribuições do CNJ

Sessão foi suspensa no fim do dia e deve ser retomada nesta quinta. Ministro dirão se concordam com a liminar que reduziu o campo de atuação da corregedoria do Conselho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a discussão sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (1º), mas suspendeu a sessão antes que os ministros chegassem aos pontos mais sensíveis sobre o tema, como a prerrogativa do conselho de iniciar investigações sobre juízes. O julgamento deve ser retomado na quinta-feira (2)
O STF decidiu, apenas, que penas previstas em lei sobre abuso de autoridade não se aplicam a juízes, como previa a resolução, o que diminui os poderes de sanção do órgão.
Os integrantes da Suprema Corte dirão, agora, se concordam ou não com liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro do ano passado, que suspendeu alguns dispositivos de uma resolução do CNJ e limitou os poderes do órgão de investigar magistrados.
A resolução em questão, que uniformiza procedimentos disciplinares e penalidades a juízes, foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A AMB defende que a atuação do CNJ seja subsidiária às corregedorias e tribunais regionais. Para a associação, o conselho não tem competência de iniciar uma investigação nem de interferir no funcionamento de tribunais de todo o país.
O advogado que representou a AMB, Alberto Pavie Ribeiro, chegou a comparar a resolução a um "cheque em branco" para o órgão atuar.
Para Marco Aurélio, que concedeu a liminar favorável à AMB, o Conselho não pode "atropelar o autogoverno dos tribunais" ao determinar normas para seu funcionamento.
"Ninguém é contra a atuação do conselho e muito menos ninguém passa a mão na cabeça de magistrado que cometeu desvio de conduta. Ele deve pagar, mas segundo o devido processo legal" , disse o ministro a jornalistas.
A favor dos poderes plenos do CNJ posicionam-se a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sustentou que o conselho "nada mais faz do que exercer sua competência".

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Judiciário em crise: dois em cada três corregedores de Justiça já foram investigados

Números, que se referem a maio de 2011, foram divulgados ontem pela OAB como argumento para manter os poderes do CNJ no julgamento de hoje no Supremo.

Dois em cada três juízes responsáveis pela investigação de colegas nos Tribunais de Justiça dos estados (TJs) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) são alvo de processo em andamento ou arquivados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números, referentes aos corregedores no cargo em maio do ano passado, são do próprio CNJ e foram divulgados ontem pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, durante ato em defesa da autonomia do CNJ. A divulgação do levantamento antecedeu o julgamento de hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pode restringir os poderes do conselho de apurar denúncias contra magistrados.

Segundo os dados, dos atuais 28 corregedores dos TJs, 18 respondem ou responderam a processos no CNJ. Dentre os cinco corregedores de TRFs, três estão na mesma situação. Os corregedores são os magistrados responsáveis por investigar os colegas suspeitos de alguma irregularidade.
A proporção é parecida em relação aos presidentes desses tribunais. Segundo o levantamento da OAB, dos 27 presidentes de TJs no cargo em maio de 2011, 15 estavam sendo na ocasião ou já tinham sido investigados por suspeita de alguma irregularidade. Dentre os cinco presidentes de TRFs, dois respondiam ações. Os nomes dos juízes envolvidos em processos não foram mencionados.
Os dados sustentam a argumentação da OAB contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 4.638, movida pela Asso­­ciação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra o CNJ. Em dezembro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma decisão liminar sobre o caso determinando que o conselho só pode analisar a conduta dos magistrados após a análise das corregedorias esta­­duais, que são acusadas de serem corporativistas e de engavetar processos contra juízes. Hoje o plenário do STF deve começar o julgamento definitivo da ação.
Atualmente, o CNJ tem a prerrogativa de conduzir as investigações contra juízes independentemente das demais corregedorias. Mas também pode repassar essas suspeitas para os órgãos de investigação locais. Outros números citados ontem por Cavalcante mostram que, na prática, os corregedores dos tribunais já são responsáveis por 90% dos processos contra magistrados. Entre agosto de 2009 e agosto de 2010, 521 representações que chegaram ao CNJ foram encaminhadas às corregedorias.

Conservadorismo
A maioria dos discursos durante o evento organizado pela OAB criticou o conservadorismo dos juízes estaduais e classificou a ação da AMB como uma tentativa de recuperar o poder regional das corregedorias. “Hoje os magistrados se preocupam com a fiscalização. Antes eles não tinham quem os fiscalizasse”, afirmou Cavalcante.
A principal presença no ato foi a do ex-presidente do STF e primeiro presidente do CNJ, Nelson Jobim. Segundo ele, a discussão remete à autonomia das federações. “É uma tentativa de radicalizar a autonomia como se [os tribunais estaduais] fossem repúblicas livres de controle”, afirmou Jobim.
Além dele, participaram do ato políticos de vários partidos, como os líderes do PT e do PSDB no Senado, Humberto Costa e Alvaro Dias, respectivamente. Também compareceram representantes de entidades como da Associação Brasileira de Imprensa, Confe­­­rência Nacional dos Bispos do Brasil e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Também estavam os paranaenses Anderson Furlan, presidente da Associação dos Juízes Federais do Paraná, e José Lúcio Glomb, presidente da OAB no Paraná.

Outro lado
Em entrevista à Gazeta do Povo publicada ontem, o presidente da AMB, Nélson Calandra, negou o interesse em restringir os poderes do CNJ. “O que nós sustentamos, e esse talvez seja o foco principal do debate, é que cabe a atuação do CNJ sempre que a corregedoria do tribunal local não julgue ou aja de maneira imperfeita”, disse. Segundo ele, a intenção da ação movida pela AMB é permitir que o CNJ atue como “instância revisora” das decisões locais.

Entenda o caso
O julgamento de hoje do STF envolve a autonomia de investigação do CNJ. Veja o que está em jogo:
Processo
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.638, que questiona a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar denúncias de irregularidades cometidas por juízes.
Liminar
Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma decisão liminar sobre o caso determinando que o CNJ só pode analisar a conduta dos magistrados depois do trabalho das corregedorias locais.
Julgamento
Hoje a Adin será julgada pelo plenário do STF. Assim como em processos anteriores como o que envolveu a Lei da Ficha Limpa, a tendência é de uma votação apertada.
Inconstitucional
Se o STF determinar que a prerrogativa de investigação CNJ é inconstitucional, as corregedorias locais ficariam responsáveis pela investigação – o que poderia ampliar o corporativismo das decisões. O CNJ funcionaria como uma instância recursal, quando necessário.
Constitucional
Caso o alcance dos poderes de investigação do CNJ seja considerado constitucional, o conselho continua podendo apurar denúncias sem depender das corregedorias estaduais. A decisão fortaleceria a autonomia do conselho.






Fonte: Gazeta do Povo