domingo, 9 de maio de 2010

Como cumprir a Constituição sem cadeias adequadas

Reproduzo aqui, a importante reflexão do Juiz Gerivaldo Neiva, de Conceição do Coité (BA), postada no blog do Frederico Vasconcelos.


10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal criou um importante marco para os agentes públicos, pois estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Sem dúvida nenhuma, na prática desses 10 anos de existência, reforça o princípio constitucional da moralidade e eficiência, plasmado no artigo 37, caput, da Carta Magna vigente. Em complemento, alavanca a transparência e a ética em relação a res pública, tanto da administração pública direta e indireta e em todas as esferas de poder.
Um avanço para toda sociedade brasileira que ajudou passarmos pela crise financeira global de 2009 sem maiores impactos e sequelas.


domingo, 2 de maio de 2010

Julgamento da ADPF 153 - Lei de Anistia


No último dia 29 de abril de 2010, o STF julgou a ADPF 153 que tratava sobre a Lei de Anistia sendo seu relator o Ministro Eros Grau. Álias, diga-se de passagem, um ex-preso político na época da ditadura.
Muito interessante ler o voto do relator. Também é possível assistir todo esse julgamento, uma verdadeira aula de Direito, pelo You Tube.
Por 7 x 2 o STF perdeu a grande oportunidade de permitir que os torturadores fossem julgados. Sem dúvida nenhuma, uma decisão com fortes laços políticos, e, que ao final deixou aliviados os militares entre outros.
Eis o resumo consolidado da votação:
"O ministro Eros Grau, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, votou pela manutenção da Lei da Anistia como está escrita atualmente. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra partes da Lei 6.683/79, que garantiu anistia a autores de crimes políticos (ou conexos) e eleitorais de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Em seu voto, Eros Grau defendeu a abrangência da Lei de Anistia nos termos em que foi concebida, no momento político de transição do regime para o democrático em que foi promulgada. Ou seja: anistia ampla, geral e irrestrita, conforme preconizada pelos muitos movimentos que lutaram pela anistia, envolvendo a própria OAB, entre muitas organizações políticas, sociais, religiosas, de trabalhadores, etc.
Segundo o ministro Eros Grau, somente a interpretação de um texto legal transforma-o em norma, dá-lhe efetividade. “Interpretar é aplicar, é dar concreção ao direito”, afirmou. “As normas resultam da interpretação. Só o texto da lei não diz nada, até sua transformação em norma, resultado da interpretação”. Daí, segundo ele, não caber a alegação de inépcia da Lei de Anistia, por obscuridade, como apontado pela autora da ação.
Antes de Eros Grau declarar seu voto, falaram na tribuna de forma contrária à ADPF o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Adams. Ambos defenderam a Lei de Anistia como fruto de um acordo feito em um momento peculiar da história brasileira, e por isso ela estaria atrelada e condicionada a esse contexto histórico.
Para Adams, não se pode questionar, 30 anos depois, a lei que anistiou não só os crimes políticos, mas também os crimes comuns relacionados a eles, pois isso acarretaria grave ofensa à segurança jurídica que impede que uma leitura mais gravosa da norma atinja situações jurídicas já consolidadas. Já Gurgel frisou que desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.
Também a representante do Congresso Nacional, a advogada Gabrielle Tatith Pereira, sustentou na tribuna do Supremo a necessidade de rejeição da ADPF porque ela, primeiramente, trata de um assunto sobre o qual não há controvérsia. Além disso, pediu seu indeferimento porque a anistia já produziu efeitos concretos, limitados no tempo e irrevogáveis. “A anistia é um ato estatal soberano e de natureza eminentemente política”, afirmou.
OAB
O advogado da OAB, Fábio Konder Comparato, ressaltou que a anistia não deveria ser concedida a agentes públicos, civis e militares que, pagos com dinheiro do povo, tenham praticado crime de tortura de presos.
A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei porque entende que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não deve ser estendida aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores.
Amici Curiae
As três entidades que participaram do julgamento na qualidade de “amigos da corte” (amici curiae) têm posição alinhada com a OAB: a Associação Juízes para a Democracia, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM).
A Associação Juízes para a Democracia sustentou, na tribuna, que crimes praticados pelos agentes da repressão não têm caráter político, nem de crime conexo – ou seja, estariam fora da anistia. Já a Cejil pediu que o Supremo reconheça a procedência da ADPF para emitir uma mensagem clara “contra a impunidade e em repúdio à cultura do segredo, afirmando em alto tom que nunca mais esses atos se repetirão”.
A ADNAM, da mesma forma, interpreta os crimes comuns e de tortura praticados pelos agentes do Estado e da repressão durante o regime militar brasileiro como atos absolutamente impassíveis de anistia. Essa entidade visa promover a defesa dos militares punidos com base nos atos institucionais e complementares ou outros diplomas legais emitidos durante o período de 1964 a 1985."



Fonte: STF

Nova era no STF com Ministro Antonio Cezar Peluso

Desde o dia 23 abril 2010, tomou posse como novo Presidente do STF e CNJ o primeiro ministro indicado por Lula - Antonio Cezar Peluso. Inaugura-se assim uma nova era no Supremo Tribunal com menos declarações públicas, exposição midiática e pessoal.


Arquivo/AE


Ministro Antonio Cezar Peluso com perfil discreto e cometido é admirador da Suprema Corte Americana e tem como livro especial em sua biblioteca -The Supreme Court, de Jeffrey Rosen.

Eis o vídeo de seu discurso que fala por si só como será o novo perfil do STF.